Artigo 13 da Medida Provisoria nº 1.160 de 26 de Outubro de 1995

Medida Provisoria nº 1.160 de 26 de Outubro de 1995

Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente ao aproveitamento de créditos e à equiparação de atacadista a estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, relativamente às operações de mútuo, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente às despesas financeiras, e dá outras providências.
Art. 13. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.
§ 1o Considera-se ocorrido o fato gerador do IOF, na hipótese deste artigo, na data da concessão do crédito.
§ 2o Responsável pela cobrança e recolhimento do IOF de que trata este artigo é a pessoa jurídica que conceder o crédito.
§ 3o O imposto cobrado na hipótese deste artigo deverá ser recolhido até o terceiro dia útil da semana subseqüente à da ocorrência do fato gerador.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU): XXXXX-89.2013.4.04.7000 PR XXXXX-89.2013.4.04.7000

Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAO Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº XXXXX-89.2013.4.04.7000/PR RELATOR: Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO RECORRENTE:…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU): XXXXX-11.2013.4.04.7005 PR XXXXX-11.2013.4.04.7005

Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAO Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº XXXXX-11.2013.4.04.7005/PR RELATOR: Juiz Federal JOAO BATISTA LAZZARI RECORRENTE:…
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR - PARANÁ

Decisão: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ementado nos seguintes termos: “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR …
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Andamento do Processo n. 1.172.937 - Recurso Extraordinário - 12/11/2018 do STF

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.172.937 (1058) ORIGEM : REsp - 50056043420124047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PROCED. : PARANÁ RELATOR :MIN. GILMAR MENDES RECTE.(S) : SINDICATO DOS POLICIAIS…

Página 179 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 12 de Novembro de 2018

Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PREJUDICADO O RECURSO. Publique-se. Brasília, 7 de novembro de 2018. Ministro ALEXANDRE DE MORAES…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-11.2013.404.7005 PR XXXXX-11.2013.404.7005

RECURSO CÍVEL Nº 5008079-11.2013.404.7005/PR RELATORA : Juiza Federal Marcia Vogel Vidal de Oliveira RECORRENTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RECORRIDO : MAURICIO VOLTAIRE GARCIA ADVOGADO :…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-08.2013.404.7000 PR XXXXX-08.2013.404.7000

RECURSO CÍVEL Nº 5035667-08.2013.404.7000/PR RELATOR : GERSON LUIZ ROCHA RECORRENTE : JEANMAR SOARES ADVOGADO : EDEMILSON PINTO VIEIRA RECORRIDO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO ACÓRDÃO ACORDAM os…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-89.2013.404.7000 PR XXXXX-89.2013.404.7000

RECURSO CÍVEL Nº 5035681-89.2013.404.7000/PR RELATOR : GERSON LUIZ ROCHA RECORRENTE : MARIVONE BEZERRA DA SILVA SANTOS ADVOGADO : EDEMILSON PINTO VIEIRA RECORRIDO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO…
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX-21.2000.4.05.8500 SE XXXXX-21.2000.4.05.8500

APELAÇÃO CÍVEL Nº 348121/SE (2000.85.00.002898-1) APTE : UNIÃO FEDERAL APDO : ADALBERTO VASCONCELOS DE ANDRADE E OUTROS ADV/PROC : DÉBORA CRISTINA PORTELLA PINCHEMEL REMTE : JUÍZO FEDERA DA 1ª VARA - …
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX SE XXXXX-1

APELAÇÃO CÍVEL Nº 348121/SE (2000.85.00.002898-1) APTE : UNIÃO FEDERAL APDO : ADALBERTO VASCONCELOS DE ANDRADE E OUTROS ADV/PROC : DÉBORA CRISTINA PORTELLA PINCHEMEL REMTE : JUÍZO FEDERA DA 1ª VARA - …
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