Artigo 1 da Lei nº 9.766 de 18 de Dezembro de 1998

Lei nº 9.766 de 18 de Dezembro de 1998

Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.
Art. 1o A contribuição social do Salário-Educação, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, obedecerá aos mesmos prazos e condições, e sujeitar-se-á às mesmas sanções administrativas ou penais e outras normas relativas às contribuições sociais e demais importâncias devidas à Seguridade Social, ressalvada a competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, sobre a matéria.
Art. 1o A contribuição social do Salário-Educação, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, obedecerá aos mesmos prazos e condições, e sujeitar-se-á às mesmas sanções administrativas ou penais e outras normas relativas às contribuições sociais e demais importâncias devidas à Seguridade Social, ressalvada a competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, sobre a matéria.
§ 1o Estão isentas do recolhimento da contribuição social do Salário-Educação:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como suas respectivas autarquias e fundações;
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como suas respectivas autarquias e fundações;
II - as instituições públicas de ensino de qualquer grau;
III - as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, devidamente registradas e reconhecidas pelo competente órgão de educação, e que atendam ao disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
III - as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, devidamente registradas e reconhecidas pelo competente órgão de educação, e que atendam ao disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
IV - as organizações de fins culturais que, para este fim, vierem a ser definidas em regulamento;
V - as organizações hospitalares e de assistência social, desde que atendam, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos nos incisos I a V do art. 55 da Lei no 8.212, de 1991.
§ 2o Integram a receita do Salário-Educação os acréscimos legais a que estão sujeitos os contribuintes em atraso.
§ 2o Integram a receita do Salário-Educação os acréscimos legais a que estão sujeitos os contribuintes em atraso.
§ 3o Entende-se por empresa, para fins de incidência da contribuição social do Salário-Educação, qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas, vinculadas à Seguridade Social.
§ 3o Entende-se por empresa, para fins de incidência da contribuição social do Salário-Educação, qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas, vinculadas à Seguridade Social.

Intimação - Apelação / Remessa Necessária - 5001960-76.2023.4.03.6143 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5001960-76.2023.4.03.6143 POLO PASSIVO ANDREZA CARICIO BERNARDINO BERNARDINI ADVOGADO(A/S) RODRIGO SILVA PORTO | 126828/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Intimação - Apelação Cível - 5001268-16.2023.4.03.6131 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5001268-16.2023.4.03.6131 POLO ATIVO JOSE MAURICIO SAMPAIO CASTRO ADVOGADO(A/S) LUIS ALBERTO NEGRAO | 274119/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/05/2024 PODER…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5025294-74.2023.4.03.6100 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5025294-74.2023.4.03.6100 POLO ATIVO VINICIUS BARBOSA OLIVEIRA ADVOGADO(A/S) ANDRE GOMES SCALCO | 128974/RS MAURICIO LEVENZON UNIKOWSKI | 64211/RS RICARDO PECHANSKY HELLER | 66044/RS…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5031066-18.2023.4.03.6100 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5031066-18.2023.4.03.6100 POLO ATIVO FERNANDO NAVARRO ADVOGADO(A/S) BEATRIZ CORREIA SANTANA ALMEIDA | 441483/SP FLORENCE CRONEMBERGER HARET DRAGO | 257376/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5003052-72.2024.4.03.6105 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5003052-72.2024.4.03.6105 POLO ATIVO ROBERTO LUCIO VIEIRA ADVOGADO(A/S) PEDRO SCUDELLARI FILHO | 194574/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 06/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/05/2024…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 1007526-97.2023.4.01.3502 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TRF1

NÚMERO ÚNICO: 1007526-97.2023.4.01.3502 POLO ATIVO ANDREIA ACIANY ROSSO ADVOGADO(A/S) CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO | 102917/RS RICARDO PECHANSKY HELLER | 66044/RS DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Intimação - Apelação Cível - 5005052-97.2019.4.03.6112 - Disponibilizado em 01/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5005052-97.2019.4.03.6112 POLO ATIVO CELSO ADRIANO FACHOLI ADVOGADO(A/S) MÁRCIO RODRIGO FRIZZO | 33150/PR DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 01/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/05/2024 PODER…

Intimação - Apelação Cível - 5004355-53.2021.4.03.6000 - Disponibilizado em 01/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5004355-53.2021.4.03.6000 POLO ATIVO GEOVA GONTIJO BARBOSA ADVOGADO(A/S) GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO | 10647/MS DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 01/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Página 9469 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2599391 - PR (2024/XXXXX-0) RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : JAMIL JOÃO SAMARA ADVOGADOS : JOSE ELI SALAMACHA - PR010244…
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Intimação - Apelação / Remessa Necessária - 5011864-55.2023.4.03.6100 - Disponibilizado em 30/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5011864-55.2023.4.03.6100 POLO PASSIVO VANDA MARIA DE OLIVEIRA PENA ANTUNES DA CRUZ ADVOGADO(A/S) JULIANA DO VAL MENDES MARTINS | 238751/SP JORGE IBANEZ DE MENDONCA NETO | 163506/SP…