Artigo 17 da Lei nº 8.460 de 17 de Setembro de 1992
Lei nº 8.460 de 17 de Setembro de 1992
Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
Art. 17. (Revogado pela Lei nº 11.784, de 2008)