Artigo 10 da Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

Equilíbrio financeiro dos contratos administrativos - Legislação aplicada

O equilíbrio econômico e financeiro dos contratos administrativos, tema polêmico e complexo, está amparado em legislações específicas e na Constituição da República Federativa do Brasil (1988).
1
0

Alocação objetiva de riscos nos Contratos de Concessão de Serviço Público

1 – Introdução: Os contratos de concessão envolvem grandes investimentos e prescrevem longos prazos de duração, necessários para conceber viabilidade econômico-financeira ao projeto e, por…
4
0

Fundamentos da não-incidência de impostos territoriais sobre bens afetados às concessões de energia elétrica

1. Introdução O tema já foi objeto de pareceres de ilustres tributaristas brasileiros, dos quais destaca-se o parecer produzido pelos professores Misabel Abreu Machado Derzi e Sacha Calmon Navarro…
6
0

Agência Nacional de Transportes Terrestres

José Pio de Matos Leite Neto [1] RESUMO O presente trabalho traz um estudo sobre a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Não obstante, tece considerações sobre as agências em geral, mas…
1
0