Artigo 1 da Medida Provisoria nº 336 de 28 de Julho de 1993
Medida Provisoria nº 336 de 28 de Julho de 1993
Art. 1º A unidade do sistema monetário brasileiro passa a denominar-se cruzeiro real, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação desta medida provisória.
§ 1º A nova unidade equivale a mil cruzeiros e tem como símbolo CR$.
(Revogado)
§ 2º A centésima parte do cruzeiro real, denominada centavo, é escrita sob a forma de fração decimal, precedida da vírgula que segue a unidade.
(Revogado)