Artigo 1 da Medida Provisoria nº 336 de 28 de Julho de 1993

Medida Provisoria nº 336 de 28 de Julho de 1993

Art. 1º A unidade do sistema monetário brasileiro passa a denominar-se cruzeiro real, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação desta medida provisória.
§ 1º A nova unidade equivale a mil cruzeiros e tem como símbolo CR$.
(Revogado)
§ 2º A centésima parte do cruzeiro real, denominada centavo, é escrita sob a forma de fração decimal, precedida da vírgula que segue a unidade.
(Revogado)

Página 1223 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Fevereiro de 2018

Resposta. São Paulo, 26 de fevereiro de 2018. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: XXXXX/SP) - Caroline Therezo Pinheiro (OAB: XXXXX/SP) - Paulo…
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Página 7797 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Setembro de 2014

tolerância previstos pelos regulamentos que disciplinam a saúde e a segurança do trabalho. Enfim, não havendo documento que comprove a exposição a agentes agressivos durante referida jornada de…
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