Parágrafo 6 Artigo 20 da Lei nº 8.880 de 27 de Maio de 1994

Lei nº 8.880 de 27 de Maio de 1994

Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.
Art. 20 - Os benefícios mantidos pela Previdência Social são convertidos em URV em 1º de março de 1994, observado o seguinte:
§ 6º - A partir da primeira emissão do Real, os valores mencionados no parágrafo anterior serão corrigidos monetariamente pela variação acumulada do IPC- r entre o mês da competência a que se refiram e o mês imediatamente anterior à competência em que for incluído o pagamento.
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