Inciso IV do Artigo 18 da Lei nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1979

Lei nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.
Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
IV - certidões:
a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 10 (dez) anos;
(Revogado)
a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de cinco anos; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)
a) dos cartórios de protestos de títulos, em nome do loteador, pelo período de 5 (cinco) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
b) de ações pessoais relativas ao loteador, pelo período de 10 (dez) anos;
(Revogado)
b) de ações cíveis relativas ao loteador, pelo período de dez anos; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)
b) de ações cíveis relativas ao loteador, pelo período de 10 (dez) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
c) de ônus reais relativos ao imóvel;
(Revogado)
c) da situação jurídica atualizada do imóvel; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)
c) da situação jurídica atualizada do imóvel; e (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
d) de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 (dez) anos.
(Revogado)
d) de ações penais contra o loteador, pelo período de dez anos; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)
d) de ações penais contra o loteador, pelo período de 10 (dez) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

Página 348 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 1 de Abril de 2024

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar movido em desfavor da delegatária Maria Eulalia Viana Leite Cotrim, Titular do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Brumado,…
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Publicação do processo nº 0000136-94.2024.2.00.0805 - Disponibilizado em 01/04/2024 - DJBA

DESPACHOS/OFÍCIOS EXARADOS PELO JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, BEL. MARCOS ADRIANO SILVA LEDO , NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: Processo n°: 0000136-94.2024.2.00.0805…

Página 398 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 1 de Fevereiro de 2024

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de Maria Eulália Viana Leite Cotrim, Delegatária Titular do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Brumado/BA, a fim de apurar…
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Publicação do processo nº 0000136-94.2024.2.00.0805 - Disponibilizado em 01/02/2024 - DJBA

PORTARIA Nº. CGJ – 26/2024-GSEC O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do PJeCor nº.

Página 592 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 31 de Janeiro de 2024

Processo n°: XXXXX-64.2023.2.00.0852 Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307) Assunto: [Inspeção / Correição] CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA CORRIGIDO: REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS -…
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Publicação do processo nº 0000687-64.2023.2.00.0852 - Disponibilizado em 31/01/2024 - DJBA

Processo n°: 0000687-64.2023.2.00.0852 Classe: CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307) Assunto: [Inspeção / Correição] CORRIGENTE: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - TJBA CORRIGIDO: REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS -…

Página 29 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 28 de Novembro de 2023

urbanizado, julgase salutar que seja dispensado o procedimento da Lei n. 6.766/1979. Outro não é o posicionamento da atual doutrina, in verbis: Enquanto o loteamento e o desmembra estão sujeitos ao…
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Página 87 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 31 de Outubro de 2023

alteração da reserva legal já averbada, seja de sua área, localização ou descrição. Seção IV Procedimento Art. 1.049. Quando o parcelamento abranger vários imóveis, com transcrições ou matrículas…
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Página 88 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 31 de Outubro de 2023

que esses protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes; caso o registrador julgue insuficiente a comprovação feita, suscitará a dúvida perante o juiz competente. § 4º Em caso de…
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Página 28 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 26 de Outubro de 2023

qualquer das hipóteses de desmembramento não subordinado à Lei n. 6.766/1979. Art. 721. O loteamento ou desmembramento requerido por entidade político- administrativa está sujeito ao processo do…
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