Artigo 28 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1.127-8)
III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
VI - militares de qualquer natureza, na ativa;
VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;
VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.
§ 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.
§ 3º As causas de incompatibilidade previstas nas hipóteses dos incisos V e VI do caput deste artigo não se aplicam ao exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB, vedada a participação em sociedade de advogados. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) (Vide ADI 7227)
§ 4º A inscrição especial a que se refere o § 3º deste artigo deverá constar do documento profissional de registro na OAB e não isenta o profissional do pagamento da contribuição anual, de multas e de preços de serviços devidos à OAB, na forma por ela estabelecida, vedada cobrança em valor superior ao exigido para os demais membros inscritos. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022) (Vide ADI 7227)

Manifestação - TRT24 - Ação Adicional de Insalubridade - Atord - contra Vetorial Energetica

Fls.: 2 MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS. 1. , advogada, regularmente inscrita na OAB/MS, sob número 14072, na qualidade de procuradora da Reclamada, nos autos da ação em…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Declaração de Vício Insanável de Escríturas de Compra e Venda Acrescida de Danos Morais, Materiais e Lucros Cessantes

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NHANDEARA-SP. COM TUTELA DE EVIDÊNCIA , brasileiro, divorciado, lavrador, email: , inscrito no CPF/MF n°. , portador da Cédula…
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Contrarrazões - TJSP - Ação Dano ao Erário - Ação Civil Pública - de Ministério Público do Estado de São Paulo contra Prefeitura Municipal de São Sebastião, RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais, José Flavio de Queiroz e Luiz Carlos Biondi

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO-SP Autos n° , , , e , já qualificados nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA C.C. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO POR ATO…
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Renúncia de Mandato - TJSP - Ação Cheque - Monitória - de Uilson Aparecido Ulian & CIA

EXCELENTISSÍMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANASTÁCIO-SP Processo n°: , brasileiro, solteiro, Advogado, inscrito na , com escritório profissional situado na CEP ,…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Rescisão Contratual Cumulada com Restituição de Valores e Pedido de Tutela de Urgência

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS/SP. , brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade R.G n. ° 22.066.305 e inscrito no…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Transporte de Pessoas - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Uber do Brasil Tecnologia

Exmo. Sr. Dr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, , abaixo qualificado(a), mediante informações e apresentação dos documentos solicitados, requer a V. Exa. seja concedida…
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Razões - TRT18 - Ação Aviso Prévio - Rorsum - de Gracielle Teixeira Graciano - Evolucoes Organizacao Contabil

Fls.: 2 AO JUÍZO DA 06a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO Processo n° , devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, retorna à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu…
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Impugnação - TRT18 - Ação Aviso Prévio - Rorsum - de Gracielle Teixeira Graciano - Evolucoes Organizacao Contabil

Fls.: 2 AO JUÍZO DA 06a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO Processo n° , devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, retorna à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu…
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Petição Inicial - TRT18 - Ação Reclamação Trabalhista - Atsum - contra Gracielle Teixeira Graciano - Evolucoes Organizacao Contabil

Fls.: 2 AO JUÍZO DA __a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA/GO , brasileira, advogada, portadora da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) n° , Série: 00269, UF: SP, do PIS/PASEP n° 209.48800.54.7,…
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Razões - TRT18 - Ação Aviso Prévio - Atsum - contra Gracielle Teixeira Graciano - Evolucoes Organizacao Contabil

Fls.: 2 AO JUÍZO DA 06a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO Processo n° , devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, retorna à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu…
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