Artigo 5 da Lei nº 6.009 de 26 de Dezembro de 1973

Lei nº 6.009 de 26 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências.
Art. 5º Os recursos provenientes dos pagamentos a que se refere o artigo 2º desta Lei, inclusive de multas contratuais, correção monetária e juros de mora, constituirão receita própria:
I - Do Fundo Aeroviário, no caso dos aeroportos diretamente administrados pelo Ministério da Aeronáutica; ou
(Revogado)
I – do Fundo Aeronáutico, nos casos dos aeroportos diretamente administrados pelo Comando da Aeronáutica; ou (Redação dada pela Lei nº 11.182, de 2005)
II - Das entidades da Administração Federal Indireta, no caso dos aeroportos por estas administradas.
(Revogado)
II - das entidades que administram aeroportos. (Redação dada pela Lei nº 14.034, de 2020)
Parágrafo único. As entidades responsáveis pela administração dos aeroportos poderão estabelecer sistema próprio para processamento, cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias, com anuência da autoridade de aviação civil, permitida a cobrança da tarifa de embarque juntamente com a cobrança da passagem, e o proprietário ou o explorador da aeronave deverão entregar os respectivos valores tarifários às entidades responsáveis pela administração dos aeroportos. (Incluído pela Lei nº 10.034, de 2020).

Ato Declaratório Executivo Codar n. 13 - 10/07/2023 do DOU

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 13, DE 6 DE JULHO DE 2023 Institui código de receita para recolhimento dos valores a que se refere o art. 2º e o inciso I do art. 5º, ambos da Lei nº 6.009, de 26…

Página 38 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Julho de 2023

ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 7 DE JULHO DE 2023 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.06.2023 e publicados no DOU em 21.06.2023. O Diretor da…
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 5004710-39.2022.4.03.6126 - Disponibilizado em 13/06/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5004710-39.2022.4.03.6126 POLO PASSIVO PIRES DO RIO CIBRACO COSMETAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA ADVOGADO(A/S) LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA | 342809/SP VICTOR SARFATIS…

Anexo. Lei Nº 11.182, de 27 de Setembro de 2005 - Agência Nacional de Aviação Civil: Anac - Lei Nº 11.182, de 27 de Setembro de 2005

Cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA AGÊNCIA…
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Capítulo II. Da Estrutura Organizacional da Anac - Lei N.º 11.182, de 27 de Setembro de 2005 - Agência Nacional de Aviação Civil: Anac - Lei Nº 11.182, de 27 de Setembro de 2005

Seção I Da Estrutura Básica Art. 8º Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infra-estrutura…
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-67.2020.8.24.0000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-67.2020.8.24.0000

Agravo de Instrumento Nº XXXXX-67.2020.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador PEDRO MANOEL ABREU AGRAVANTE: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANOPOLIS S.A. ADVOGADO: MARIANA SALIM…
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Conhecendo Juridicamente a ANAC

PROVENDO CONHECIMENTO JURÍDICO, PECULIAR E ESPECIAL SOBRE A ANAC ( Agencia Nacional de Aviacao Civil ). CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA - UNICURITIBA. FACULDADE DE DIREITO DE CURITIBA. Professora Dra.:…
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Estudando a ANAC

CONTEXTO DE CRIAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. São instituições, autarquias e entidades da administração pública para ter intervenções na administração de forma indireta na atividade econômica, por…
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