Artigo 5 da Lei nº 6.009 de 26 de Dezembro de 1973

Lei nº 6.009 de 26 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências.
Art. 5º Os recursos provenientes dos pagamentos a que se refere o artigo 2º desta Lei, inclusive de multas contratuais, correção monetária e juros de mora, constituirão receita própria:
I - Do Fundo Aeroviário, no caso dos aeroportos diretamente administrados pelo Ministério da Aeronáutica; ou
(Revogado)
I – do Fundo Aeronáutico, nos casos dos aeroportos diretamente administrados pelo Comando da Aeronáutica; ou (Redação dada pela Lei nº 11.182, de 2005)
II - Das entidades da Administração Federal Indireta, no caso dos aeroportos por estas administradas.
(Revogado)
II - das entidades que administram aeroportos. (Redação dada pela Lei nº 14.034, de 2020)
Parágrafo único. As entidades responsáveis pela administração dos aeroportos poderão estabelecer sistema próprio para processamento, cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias, com anuência da autoridade de aviação civil, permitida a cobrança da tarifa de embarque juntamente com a cobrança da passagem, e o proprietário ou o explorador da aeronave deverão entregar os respectivos valores tarifários às entidades responsáveis pela administração dos aeroportos. (Incluído pela Lei nº 10.034, de 2020).

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-97.2016.5.17.0009

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO GDLFP - 13 RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº XXXXX-97.2016.5.17.0009 RO RECORRENTE: P. S. L., T. L. A. S. RECORRIDO: P.
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Ato Declaratório Executivo Codar n. 13 - 10/07/2023 do DOU

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 13, DE 6 DE JULHO DE 2023 Institui código de receita para recolhimento dos valores a que se refere o art. 2º e o inciso I do art. 5º, ambos da Lei nº 6.009, de 26…

Página 38 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Julho de 2023

ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 7 DE JULHO DE 2023 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.06.2023 e publicados no DOU em 21.06.2023. O Diretor da…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança - Procedimento Comum Cível - contra Concessionaria do Aeroporto Internacional de Guarulhos

HELENA CALDAS OSORIO ESTTELA SILVA GUIMARÃES EDUARDO ALBUQUERQUE FLAVIA OTOCH MARTINS LEANDRO WAKASUGI EXMO SR. DR. JUIZ DA a VARA CÍVEL DA COMARCA GUARULHOS - SP CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO…
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 5004710-39.2022.4.03.6126 - Disponibilizado em 13/06/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5004710-39.2022.4.03.6126 POLO PASSIVO PIRES DO RIO CIBRACO COSMETAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA ADVOGADO(A/S) LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA | 342809/SP VICTOR SARFATIS…

Capítulo II. Da Estrutura Organizacional da Anac - Lei N.º 11.182, de 27 de Setembro de 2005 - Agência Nacional de Aviação Civil: Anac - Lei Nº 11.182, de 27 de Setembro de 2005

Seção I Da Estrutura Básica Art. 8º Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infra-estrutura…
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Anexo. Lei Nº 11.182, de 27 de Setembro de 2005 - Agência Nacional de Aviação Civil: Anac - Lei Nº 11.182, de 27 de Setembro de 2005

Cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA AGÊNCIA…
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-67.2020.8.24.0000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-67.2020.8.24.0000

Agravo de Instrumento Nº XXXXX-67.2020.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador PEDRO MANOEL ABREU AGRAVANTE: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANOPOLIS S.A. ADVOGADO: MARIANA SALIM…
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