Artigo 55 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Art. 55. Considera - se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar - se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.

5. Contrato de locação de coisas - Direito civil: contratos

5 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COISAS DOUTRINA Conceito “ (...) a locação é instituto próprio do regime de direito privado.” PIRES, Luis Manuel Fonseca. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos…
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Capítulo 1. Do Condomínio Edilício - Condomínio e Incorporação Imobiliária

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