Artigo 31 da Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950
Lei nº 1.079 de 31 de Março de 1950
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Art. 31. Encerrada a discussão o Presidente do Supremo Tribunal Federal fará relatório resumido da denúncia e das provas da acusação e da defesa e submeterá a votação nominal dos senadores o julgamento.