Artigo 1 da Lei nº 9.876 de 26 de Novembro de 1999Lei nº 9.876 de 26 de Novembro de 1999Art. 1o A Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Capítulo IV DA PRESCRIÇÃO 1 e 2 Art. 46. Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública federal, direta e indireta, objetivando apurar infrações da ordem econômica, contados…