Inciso III do Artigo 32 do Decreto nº 59.566 de 14 de Novembro de 1966

Decreto nº 59.566 de 14 de Novembro de 1966

Regulamenta as Seções I, II e III do Capítulo IV do Título III da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, Estatuto da Terra, o Capítulo III da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e dá outras providências.
Art 32. Só será concedido o despejo nos seguintes casos:
III - Se o arrendatário não pagar o aluguel ou renda no prazo convencionado;
Ana Paula Dias, Advogado
há 6 meses

Modelo de Petição Despejo de Imóvel Rural

MODELO: DESPEJO DE IMÓVEL RURAL AO JUÍZO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ - ___ FULANO DE TAL, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº.... e do CPF…
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Carlos Wilians, Advogado
há 3 anos

Modelo | Ação de Despejo por Falta de Pagamento

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ - ___ Pular 10 linhas Nome completo do requerente, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de…
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[Modelo] Ação de Despejo por Falta de Pagamento

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ - ___ Pular 10 linhas Nome completo do requerente, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de…
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