Artigo 163 da Lei nº 2.061 de 13 de Abril de 1953

Lei nº 2.061 de 13 de Abril de 1953

Regula o provimento e a vacância dos cargos e das funções públicas ferroviárias, que como os direitos e as responsabilidades dos servidores públicos ferroviários. (Estatutos dos Servidores Públicos Ferroviários do Rio Grande do Sul).
Art. 163 - Em caso de acidente no exercício de suss atribuições ou de moléstia profissional, a inspeção médica será feita, inicialmente, por facultativo da Viação Férrea ou do Estado.
SECÇÃO III
Licença a servidor acometido de tuberculose, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, mal de Addison, paralisia ou afecções cardio-vasculares irrecuperáveis e incompatíveis com o trabalho
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