Decreto nº 79.094 de 05 de Janeiro de 1977
Decreto nº 79.094 de 05 de Janeiro de 1977
Regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneamento e outros.