Artigo 1 do Decreto nº 3.031 de 20 de Abril de 1999

Decreto nº 3.031 de 20 de Abril de 1999

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam limitados a R$ 38.882.619.000,00 (trinta e oito bilhões, oitocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos arts. 2º e 6º deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 3.313, de 28.12.1999)
Parágrafo único. Excluem-se do disposto no "caput" deste artigo as dotações:
I - referentes às transferências constitucionais e legais por repartição da receita;
II - relativas a órgãos não integrantes do Anexo I deste Decreto;
III – relativas a fontes de recursos não relacionadas nos Anexos II, III e IV deste Decreto;
IV - destinadas aos pagamentos:
a) do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;
b) do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS;
c) de benefícios previdenciários e sentenças judiciais;
d) referentes à aquisição de títulos do Tesouro Nacional;
e) referentes à concessão de empréstimo para aquisição de imóveis rurais e para investimentos, no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, até o limite de R$ 182 milhões; (incluída pelo Decreto nº 3.172, de 15.9.1999)
V - constantes da subatividade destinada à formação de estoques públicos e dos subprojetos destinados às subvenções econômicas, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e das Operações Oficiais de Crédito, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda;
VI – destinadas a "Inversões Financeiras" no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND.
VII - destinadas à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos e com avaliação positiva, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES. (Incluído pelo Decreto nº 3.300, de 21.12.1999)
(Revogado)
VII - destinadas à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos. (Redação dada pelo Decreto nº 3.314, de 29.12.1999)

Decreto no 3.301, de 21 de dezembro de 1999.

Altera dispositivos do Decreto no 3.031 , de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e…
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Decreto no 3.300, de 21 de dezembro de 1999.

Altera o art. 1o do Decreto no 3.031 , de 20 de abril de 1999, e revoga os arts. 5o e 6o do Decreto no 2.984 , de 5 de março de 1999, e o Decreto no 3.235 , de 9 de novembro de 1999.
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Decreto no 3.254, de 18 de novembro de 1999.

Altera limites do Decreto no 3.031 , de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira…
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Decreto no 3.173, de 16 de setembro de 1999.

Altera dispositivos do Decreto no 3.031 , de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e…
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Página 9 da Caderno 1 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 9 de Setembro de 2010

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº30.31 08.09.10 MEMORIAL DESCRITIVO Nº63/2010 TERRENO DESTINADO Á ESTAÇÃO ELEVATÓRIA 2 HORIZONTE Proprietário: Desconhecido. Um terreno com área de…
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