Artigo 147 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
SUBSEçÃO I
Dos Créditos Básicos
Art. 147. Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão creditar-se (Lei nº 4.502, de 1964, art. 25 ):
I - do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos para emprego na industrialização de produtos tributados, incluindo-se, entre as matérias-primas e produtos intermediários, aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente;
II - do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, quando remetidos a terceiros para industrialização sob encomenda, sem transitar pelo estabelecimento adquirente;
III - do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, recebidos de terceiros para industrialização de produtos por encomenda, quando estiver destacado ou indicado na nota fiscal;
IV - do imposto destacado em nota fiscal relativa a produtos industrializados por encomenda, recebidos do estabelecimento que os industrializou, em operação que dê direito ao crédito;
V - do imposto pago no desembaraço aduaneiro;
VI - do imposto mencionado na nota fiscal que acompanhar produtos de procedência estrangeira, diretamente da repartição que os liberou, para estabelecimento, mesmo exclusivamente varejista, do próprio importador;
VIl - do imposto relativo a bens de produção recebidos por comerciantes equiparados a industrial;
VIII - do imposto relativo aos produtos recebidos pelos estabelecimentos equiparados a industrial que, na saída destes, estejam sujeitos ao imposto, nos demais casos não compreendidos nos incisos V a VII;
IX - do imposto pago sobre produtos adquiridos com imunidade, isenção ou suspensão quando descumprida a condição, em operação que dê direito ao crédito;
X - do imposto destacado nas notas fiscais relativas a entregas ou transferências simbólicas do produto, permitidas neste Regulamento.
Parágrafo único. Nas remessas de produtos para armazém-geral e depósito fechado, o direito ao crédito do imposto, quando admitido, é do estabelecimento depositante.

Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX20848201713 3402-010.944

Processo n° 16682.720848/2017-13 Recurso Voluntário Acórdão n° 3402-010.944 - 3a Seção de Julgamento / 4a Câmara / 2a Turma Ordinária Sessão de 23 de agosto de 2023 Recorrente TERNIUM BRASIL LTDA…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX06485201284 3301-013.202

Processo n° 10880.906485/2012-84 Recurso Voluntário Acórdão n° 3301-013.202 - 3a Câmara / 1a Turma Ordinária Sessão de 23 de agosto de 2023 Recorrente VOITH PAPER MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX06484201230 3301-013.204

Processo n° 10880.906484/2012-30 Recurso Voluntário Acórdão n° 3301-013.204 - 3a Câmara / 1a Turma Ordinária Sessão de 23 de agosto de 2023 Recorrente VOITH PAPER MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX00279200969 3301-013.208

Processo n° 16366.000279/2009-69 Recurso Voluntário Acórdão n° 3301-013.208 - 3a Seção de Julgamento / 3a Câmara / 1a Turma Ordinária Sessão de 23 de agosto de 2023 Recorrente DEMOBILE - INDÚSTRIA DE…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX01384200119 3302-013.479

Processo n° 10940.001384/2001-19 Recurso Voluntário Acórdão n° 3302-013.479 - 3a Seção de Julgamento / 3a Câmara / 2a Turma Ordinária Sessão de 26 de julho de 2023 Recorrente TETRA PAK LTDA…
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Página 6762 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Setembro de 2023

19/6/2012. 5. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que os insumos - "coque calcinado de petróleo" e "piche" - não integram o produto…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX01562201053 3201-010.920

Processo n° 13609.001562/2010-53 Recurso Voluntário Acórdão n° 3201-010.920 - 3a Seção de Julgamento / 2a Câmara / 1a Turma Ordinária Sessão de 23 de agosto de 2023 Recorrente AVG SIDERURGIA LTDA…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX00061200361 3302-013.478

Processo n° 10940.000061/2003-61 Recurso Voluntário Acórdão n° 3302-013.478 - 3a Seção de Julgamento / 3a Câmara / 2a Turma Ordinária Sessão de 26 de julho de 2023 Recorrente TETRA PAK LTDA…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX00046200151 3302-013.477

Processo n° 10940.000046/2001-51 Recurso Voluntário Acórdão n° 3302-013.477 - 3a Seção de Julgamento / 3a Câmara / 2a Turma Ordinária Sessão de 26 de julho de 2023 Recorrente TETRA PAK LTDA…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX00008670036 3302-013.480

Processo n° 10940.000867/00-36 Recurso Voluntário Acórdão n° 3302-013.480 - 3a Seção de Julgamento / 3a Câmara / 2a Turma Ordinária Sessão de 26 de julho de 2023 Recorrente TETRA PAK LTDA Interessado…
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