Inciso III do Artigo 2 do Decreto nº 3.100 de 30 de Junho de 1999
Decreto nº 3.100 de 30 de Junho de 1999
Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências
Art. 2o O responsável pela outorga da qualificação deverá verificar a adequação dos documentos citados no artigo anterior com o disposto nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 9.790, de 1999, devendo observar:
III - se o estatuto obedece aos requisitos do art. 4o daquela Lei;
III - se o estatuto obedece aos requisitos do art. 4o daquela Lei;