Artigo 10 da Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003 de São Paulo

Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I - demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II - atender às exigências previstas no art. 4 o desta Lei;
III - apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

Página 232 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 9 de Novembro de 2017

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INCISOS II E IV, DO CP) PROCURADOR SUSPENSO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA- AUSÊNCIA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA NULIDADE…
0
0

Página 403 da Interior 1º Grau do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (DJRS) de 17 de Setembro de 2010

PÚBLICA) X F.F.S. (PP. IVANI FICANHA) . DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10/11/2011, ÀS 15H30MIN, DEVENDO O PROCURADOR INTIMAR A RESPECTIVA PARTE, CONFORME OFICIO CIRCULAR 089/04-CGJ,…
0
0

Página 948 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Dezembro de 2009

Processamento 6º Grupo Câmaras Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1402 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 6º GRUPO DE DIREITO CRIMINAL, REALIZADA EM 25 DE NOVEMBRO DE 2009 PRESIDIDA PELO…
0
0