Artigo 1 do Decreto Lei nº 2.470 de 01 de Setembro de 1988

Decreto Lei nº 2.470 de 01 de Setembro de 1988

Art. 1º Para efeito da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, equiparam-se a estabelecimento industrial, em relação aos produtos designados no Anexo I, os estabelecimentos atacadistas que os adquirirem diretamente dos respectivos estabelecimentos industriais ou dos seguintes estabelecimentos equiparados industrial.
I - estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira;
(Revogado)
II - filiais e demais estabelecimentos que exerçam o comércio de produtos importados ou industrializados por outro estabelecimento da mesma firma;
(Revogado)
III - estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização haja sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiros, mediante a remessa, por eles efetuadas, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos; e
(Revogado)
IV - estabelecimentos comerciais de produtos do capítulo 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, cuja industrialização tenha sido encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendante, de terceiro ou do próprio executor da encomenda.
(Revogado)
Parágrafo único. O regime previsto neste artigo será aplicado a partir de 16 setembro de 1988.
(Revogado)

Contrarrazões - TRF06 - Ação Ipi/ Imposto sobre Produtos Industrializados - Procedimento Comum Cível - de Aptil Distriuidora contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 7a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - 1° REGIÃO EM ACOMPANHAMENTO ESPECIAL AÇÃO ORDINÁRIA N O AUTOR: APTIL DISTRIBUIDORA…
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Contrarrazões - TRF06 - Ação Ipi/ Imposto sobre Produtos Industrializados - Apelação Cível - de Aptil Distriuidora contra União Federal (Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 7a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - 1° REGIÃO EM ACOMPANHAMENTO ESPECIAL AÇÃO ORDINÁRIA N O AUTOR: APTIL DISTRIBUIDORA…
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Art. 46 - Seção I. Imposto Sobre Produtos Industrializados - Constituição e Código Tributário Comentados

Capítulo IV Impostos sobre a Produção e a Circulação Seção I Imposto sobre Produtos Industrializados Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato…
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TRF3 • MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL • IPI • XXXXX-14.2018.4.03.6130 • Órgão julgador 2ª Vara Federal de Osasco do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

30/11/2021 Número: XXXXX-14.2018.4.03.6130 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Órgão julgador: 2a Vara Federal de Osasco Última distribuição : 31/10/2018 Valor da causa: R$ 50.000,00 Assuntos: IPI/…
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Medida Provisória no 039, de 15 de fevereiro de 1989.

Dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios e dá outra providências.
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Lei nº 7.739, de 16 de Março de 1989.

Dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios e dá outras providências.
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Decreto no 1.218, de 15 de agosto de 1994.

Atribui ao Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal competência para praticar os atos que menciona.
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