Artigo 1 do Decreto Lei nº 2.470 de 01 de Setembro de 1988

Decreto Lei nº 2.470 de 01 de Setembro de 1988

Art. 1º Para efeito da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, equiparam-se a estabelecimento industrial, em relação aos produtos designados no Anexo I, os estabelecimentos atacadistas que os adquirirem diretamente dos respectivos estabelecimentos industriais ou dos seguintes estabelecimentos equiparados industrial.
I - estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira;
(Revogado)
II - filiais e demais estabelecimentos que exerçam o comércio de produtos importados ou industrializados por outro estabelecimento da mesma firma;
(Revogado)
III - estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização haja sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiros, mediante a remessa, por eles efetuadas, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos; e
(Revogado)
IV - estabelecimentos comerciais de produtos do capítulo 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, cuja industrialização tenha sido encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendante, de terceiro ou do próprio executor da encomenda.
(Revogado)
Parágrafo único. O regime previsto neste artigo será aplicado a partir de 16 setembro de 1988.
(Revogado)

Recurso - TRF1 - Ação Ipi/ Imposto sobre Produtos Industrializados - Mandado de Segurança (Cível) - de Paris Comercio e Distribuicao de Cosmeticos contra Ministério Público Federal e União Federal

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIÃO EM ACOMPANHAMENTO ESPECIAL A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) , por sua Procuradora infrafirmada,…
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Petição Inicial - TRF1 - Ação Mandado de Segurança Repressivo com Pedido Liminar - Mandado de Segurança (Cível) - de Paris Comercio e Distribuicao de Cosmeticos contra Ministério Público Federal e União Federal

Documento id - Petição inicial (Mandado de Segurança C/C Pedido Liminar) AO JUÍZO FEDERAL DA ___ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO DE GOIÁS MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPI.
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Petição Inicial - TRF1 - Ação Mandado de Segurança Repressivo com Pedido Liminar - Mandado de Segurança (Cível) - de Paris Comercio e Distribuicao de Cosmeticos contra Ministério Público Federal e União Federal

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 27/09/2022 20:35:42 por Documento assinado por: - Consulte este documento em:…
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Recurso - TRF1 - Ação Ipi/ Imposto sobre Produtos Industrializados - Mandado de Segurança (Cível) - de Paris Comercio e Distribuicao de Cosmeticos contra Ministério Público Federal e União Federal

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional GARD-DEFESA Grupo de Atuação Desterritorializada de Defesa - PRFN1 NAE - Núcleo de Acompanhamento Especial EXCELENTÍSSIMO (A) SR.(A) JUIZ (ÍZA) FEDERAL DA 6a…
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Recurso - TRF1 - Ação Ipi/ Imposto sobre Produtos Industrializados - Mandado de Segurança (Cível) - de Paris Comercio e Distribuicao de Cosmeticos contra Ministério Público Federal e União Federal

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIÃO EM ACOMPANHAMENTO ESPECIAL A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) , por sua Procuradora infrafirmada,…
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Petição Inicial - TRF1 - Ação Mandado de Segurança Repressivo com Pedido Liminar - Mandado de Segurança (Cível) - de Paris Comercio e Distribuicao de Cosmeticos contra Ministério Público Federal e União Federal

AO JUÍZO FEDERAL DA ___ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO DE GOIÁS MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. IPI. CONTRIBUINTE. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. LEI 7.798 /89.
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Recurso - TRF4 - Ação Ipi/ Imposto sobre Produtos Industrializados - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade - contra União - Fazenda Nacional, Ministério Público Federal e Associacao Brasileira da Industria de Higiene Pessoal Perfumaria e Cosmeticos - Abihpec

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DESEMBARGADOR (A) FEDERAL RELATOR (A) DA EGRÉGIA CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO ACOMPANHAMENTO ESPECIAL ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº…
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Petição - TRF01 - Ação não Cumulatividade - Procedimento Comum Cível - de Jntl Consumer Health (Brazil contra Uniao Federal

AO JUÍZO DA 6a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL PROCESSO Nº AUTORES: JNTL CONSUMER HEALTH (BRAZIL) RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) A C O M P A N H A M E N T O E S P E C I A L…
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Decreto no 1.218, de 15 de agosto de 1994.

Atribui ao Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal competência para praticar os atos que menciona.
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Recurso - TRF01 - Ação Ipi/ Imposto sobre Produtos Industrializados - Procedimento Comum Cível - de Aptil Distriuidora contra Uniao Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 7a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - 1º REGIÃO EM ACOMPANHAMENTO ESPECIAL AÇÃO ORDINÁRIA N O AUTOR: APTIL…
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