Artigo 37 do Decreto Lei nº 70 de 21 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 70 de 21 de Novembro de 1966

Autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimo, institui a cédula hipotecária e dá outras providências.
Art 37. Uma vez efetivada a alienação do imóvel, de acôrdo com o artigo 32, será emitida a respectiva carta de arrematação, assinada pelo leiloeiro, pelo credor, pelo agente fiduciário, e por cinco pessoas físicas idôneas, absolutamente capazes, como testemunhas, documento que servirá como titulo para a transcrição no Registro Geral de Imóveis.
§ 1º O devedor, se estiver presente ao público leilão, deverá assinar a carta de arrematação que, em caso contrário, conterá necessàriamente a constatação de sua ausência ou de sua recusa em subscrevê-la.
§ 2º Uma vez transcrita no Registro Geral de Imóveis a carta de arrematação, poderá o adquirente requerer ao Juízo competente imissão de posse no imóvel, que lhe será concedida liminarmente, após decorridas as 48 horas mencionadas no parágrafo terceiro dêste artigo, sem prejuízo de se prosseguir no feito, em rito ordinário, para o debate das alegações que o devedor porventura aduzir em contestação.
§ 3º A concessão da medida liminar do parágrafo anterior só será negada se o devedor, citado, comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que resgatou ou consignou judicialmente o valor de seu débito, antes da realização do primeiro ou do segundo público leilão.

Página 8549 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

elementos que demonstrem a probabilidade do direito dos agravantes. Portanto, tenho que o magistrado da instância singular agiu com acerto, mormente porque possui liberdade e autonomia para aferir o…
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Página 8649 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

realizadas no bem, consoante previsão do § 4º do art. 27 da Lei 9.514/97 Por fim, eventual reconhecimento de nulidade do ato de consolidação da propriedade do imóvel objeto da lide não poderá…
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Publicação do processo nº 5129413-59.2024.8.09.0051 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - Data da Movimentação 09/05/2024 18:08:46 LOCAL : 6ª CÂMARA CÍVEL NR.PROCESSO : 5129413-59.2024.8.09.0051…

Publicação do processo nº 5276175-44.2024.8.09.0051 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não- Provimento - Data da Movimentação 09/05/2024 18:21:02 LOCAL : 6ª CÂMARA CÍVEL NR.PROCESSO : 5276175-44.2024.8.09.0051…

Intimação - Imissão Na Posse - 1003071-88.2022.8.11.0050 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TJMT

NÚMERO ÚNICO: 1003071-88.2022.8.11.0050 POLO ATIVO HAYANNE MARDEGAN GABELINI TROVO POLO PASSIVO LAURA PEREIRA DE SENA ADVOGADO(A/S) GYORDANO REINERS BRITO ALMEIDA | 23574-O/MT CAIO MOLINA AMBRIZZI |…

Intimação - Apelação Cível - 0014905-33.2014.4.03.6100 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0014905-33.2014.4.03.6100 POLO ATIVO EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO(A/S) ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS | 179500/SP CLAUDIO ROBERTO VIEIRA | 186323/SP DATA DE…

Página 899 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 8 de Maio de 2024

231, I, ambos do CPC.\par \pard Fica a presenteDECISÃO VALENDO COMO MANDADODE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de…
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Página 469 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

apontado, fica desde já intimada a parte autora/exequente para que efetue também as pesquisas que entender necessárias, servindo a presente decisão, por cópia, como ofício às concessionárias de…
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Página 2469 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

AGRAVO REGIMENTAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA PELO PROMITENTE COMPRADOR. RESCISÃO DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O COMPRADOR PERMANECEU NO…
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Página 11917 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

Juntou documentos (ID n° 73162668/73162776). Através do despacho de ID nº 74111071 a parte requerente foi intimada para comprovar a hipossuficiência econômica alegada. A parte autora se manifestou por…
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