Artigo 1 da Lei nº 9.457 de 05 de Maio de 1997
LSA - Lei nº 9.457 de 05 de Maio de 1997
Institui a Medalha Marechal Osório - O Legendário e altera o Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Art. 1o Fica instituída a Medalha Marechal Osório - O Legendário, para premiar o militar do Exército que apresente excelente desempenho funcional, irrepreensível conduta civil e militar e destaque por excepcional preparo físico demonstrado em resultados sucessivos de testes de aptidão física, ou por participação como integrante de representação desportiva em competições nacionais ou internacionais.
Parágrafo único. A Medalha poderá, também, ser concedida a militar ou civil que tenha prestado relevantes serviços ao desporto no âmbito do Exército brasileiro.