Artigo 83 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo
Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 83 - Exclusivamente para atender às necessidades de serviço, os funcionários ou servidores que tenham valores sob sua guarda, em caso de impedimento, serão substituídos por funcionários ou servidores de sua confiança, que indicarem, respondendo a sua fiança pela gestão do substituto.