Artigo 1 da Lei nº 12.851 de 26 de Março de 2008 de São Paulo
Lei nº 12.851 de 26 de Março de 2008
Dá denominação à rodovia que especifica.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Luiz Delbem" a Rodovia SP 423, que liga a BR 153 (Nova Granada) ao Município de Palestina.