Artigo 1 da Lei nº 12.851 de 26 de Março de 2008 de São Paulo

Lei nº 12.851 de 26 de Março de 2008

Dá denominação à rodovia que especifica.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Luiz Delbem" a Rodovia SP 423, que liga a BR 153 (Nova Granada) ao Município de Palestina.
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