Artigo 1 da Lei nº 10.207 de 08 de Janeiro de 1999 de São Paulo
Lei nº 10.207 de 08 de Janeiro de 1999
O VICE - GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Artigo 1º - Fica criada a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, com personalidade jurídica de direito público e vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Parágrafo único - O Poder Executivo adotará as providências necessárias para instituir a Fundação, que se regerá por esta lei e por seus estatutos, aprovados por decreto.