Artigo 2 da Lei nº 9.478 de 04 de Março de 1997 de São Paulo
Lei nº 9.478 de 04 de Março de 1997
Dá denominação a centro de saúde situado em Pilar do Sul
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1997.