Artigo 9 Lc nº 802 de 07 de Dezembro de 1995 de São Paulo
Lc nº 802 de 07 de Dezembro de 1995
Dispõe sobre a extensão da Gratificação Executiva aos servidores integrantes das classes que especifica, extingue cargos e funções-atividades e dá outras providências.
Artigo 9º - O vencimento mensal do cargo de Secretário Particular fica fixado em R$ 978,22 (novecentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos).
Parágrafo único - Fica excluída do Anexo de Enquadramento das Classes - Comissão, a que se refere a Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, a classe de Secretário Particular.