Artigo 15 da Lei nº 7.532 de 13 de Novembro de 1991 de São Paulo

Lei nº 7.532 de 13 de Novembro de 1991

Reajusta os vencimentos, salários, valor - base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências.
Artigo 15 - Fica concedida gratificação fixa aos funcionários, servidores e inativos abrangidos pelos itens 5, 6 e pelo § 2º do artigo 1º e aos servidores abrangidos pelo artigo 4º cujas funções pertencem às Escadas Salariais 1 e 2, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), quando em jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
II - Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), quando em jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho;
III - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), quando em jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
§ 1º - Os funcionários e servidores, integrantes das Escalas de Vencimentos Nível Básico e Nível Médio, Área Saúde Nível Básico e Nível Médio não farão jus à gratificação de que trata este artigo, quando designados para o exercício de cargo de comando pertencente às Escalas de Vencimentos Nível Superior e Cargos em Comissão, na qualidade de substituto, responsável por cargo vago ou, ainda, em "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968.
§ 2º - O disposto no parágrafo anterior aplica - se também à hipótese prevista no § 3º do artigo 7º da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-41.2018.5.02.0039 • 39ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO 39ª Vara do Trabalho de São Paulo ||| RTOrd XXXXX-41.2018.5.02.0039 RECLAMANTE: MARIA CECILIA BUENO DE…
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Andamento do Processo n. 1000848-41.2018.5.02.0039 - RTOrd - 16/08/2018 do TRT-2

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adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada sua limitação, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos 20 anos de efetivo exercício, que se…
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Andamento do Processo n. 1001700-47.2017.5.02.0024 - RTOrd - 06/10/2017 do TRT-2

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