Artigo 24 do Decreto nº 29.180 de 11 de Novembro de 1988 de São Paulo
Decreto nº 29.180 de 11 de Novembro de 1988
Institui o Regulamento de Perícias Médicas - R.P.M. e dá outras providências
SUBSEÇÃO II
Da Licença a Pedido
Artigo 24 - O funcionário ou servidor que necessitar de licença para tratamento de saúde deverá solicitar ao seu superior imediato ou diretamente ao órgão de pessoal a expedição da GPM, a fim de ser submetido à necessária perícia médica.