Artigo 5 Lc nº 565 de 20 de Julho de 1988 de São Paulo

Lc nº 565 de 20 de Julho de 1988

Dispõe sobre as classes de Auxiliar Administrativo Tributário e Técnico Administrativo Tributário, do Quadro da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências
Artigo 5.º - A retribuição pecuniária dos cargos das classes abrangidas por esta lei complementar compreende vencimentos e vantagens pecuniárias.
§ 1.º - Os valores dos vencimentos são os fixados no Anexo I desta lei complementar.
§ 2.º - As vantagens pecuniárias são:
I - adicional por tempo de serviço, de que trata o inciso VIII do artigo 92 da Constituição do Estado ;
II - sexta-parte dos vencimentos, de que trata o inciso VIII do artigo 92 da Constituição do Estado ;
§ 3.º - O adicional por tempo de serviço, sempre concedido a cada período de 5 (cinco) anos, contínuos ou não, terá o seu valor calculado mediante a aplicação, conforme o número de qüinqüênios, de um dos seguintes percentuais sobre o valor do vencimento:
1 (um) qüinqüênio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
 2 (dois) qüinqüênios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 (três) qüinqüênios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 (quatro) qüinqüênios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 (cinco) qüinqüênios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 (seis) qüinqüênios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 (sete) qüinqüênios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 (oito) qüinqüênios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(vetado)
(vetado)
5,00% 10,25% 15,76% 21,55% 27,63% 34,01% 40,71% 47,75%
§ 4.º - A sexta-parte será calculada sobre a importância resultante da soma do valor do vencimento do cargo e do valor correspondente ao adicional por tempo de serviço.
§ 5.º - O adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos serão calculados e pagos em códigos distintos.

Página 39 da NORMAL do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DOEES) de 28 de Junho de 2023

7.347, de 24 de julho de 1985; XIII - bens e direitos provenientes de decisão judicial, nos termos do art. 530-G do Decreto-Lei Federal nº 3.689, de 3 de outubro de 1941; XIV - multas por…
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Processo Nº RTOrd-1001700-47.2017.5.02.0024 RECLAMANTE VERA LUCIA ROSA ALVES ADVOGADO LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO(OAB: 355732/SP) ADVOGADO LARISSA BORETTI MORESSI(OAB: 188752/SP) RECLAMADO…

Página 2169 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 6 de Outubro de 2017

da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 21 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2001. Palácio dos…
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Lei nº 7.578, de 3 de dezembro de 1991

Reajusta os vencimentos, salários, valor - base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências…
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Lei nº 6.954, de 20 de julho de 1990

Dispõe sobre reclassificação das classes e série de classes constantes dos Anexos que especifica e dá outras providências…
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Lei nº 7.533, de 13 de novembro de 1991

Dispõe sobre reclassificação das classes, carreiras e série de classes que especifica e dá outras providências…
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Lei Complementar nº 704,de 4 de janeiro de 1993

Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências…
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Lei Complementar nº 703, de 4 de janeiro de 1993

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências…
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Lei Complementar nº 699, de 15 de dezembro de 1992

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências…
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Lei Complementar nº 694, de 17 de novembro de 1992

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários valor-base de remuneração e proventos dos funcionários servidores e inativos do Estado e dá outras providências…
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