Artigo 7 da Lei nº 5.225 de 07 de Julho de 1986 de São Paulo

Lei nº 5.225 de 07 de Julho de 1986

Concede gratificação aos integrantes dos Quadros Especiais de que trata o artigo 13 do Decreto - lei de 18 de setembro de 1969 e dá outras providências
Artigo 7º - Esta lei e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.º de março de 1986. Disposição Transitória

Andamento do Processo n. 1001700-47.2017.5.02.0024 - RTOrd - 06/10/2017 do TRT-2

Processo Nº RTOrd-1001700-47.2017.5.02.0024 RECLAMANTE VERA LUCIA ROSA ALVES ADVOGADO LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO(OAB: 355732/SP) ADVOGADO LARISSA BORETTI MORESSI(OAB: 188752/SP) RECLAMADO…

Página 2170 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 6 de Outubro de 2017

classes de Contador e dos Cargos em Comissão, de que trata o § 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 549, de 24 de junho de 1988; VI – Anexo XXII – correspondente aos integrantes das classes de…
0
0