Artigo 1 da Lei nº 4.569 de 16 de Maio de 1985 de São Paulo
Lei nº 4.569 de 16 de Maio de 1985
Dispõe sobre instituição do sistema retribuitório dos servidores ferroviários da Estrada de Ferro Campos do Jordão e dá providências correlatas
CAPÍTULO II
Dos Conceitos Básicos