Decreto nº 5.614 de 13 de Fevereiro de 1975 de São PauloDecreto nº 5.614 de 13 de Fevereiro de 1975Regulamenta o artigo 239 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SP XXXXX, brasileiro, casado, Agente de Segurança Penitenciaria, com CPF XXXXXX, Título Eleitoral: XXXXX, no pleno exercício de sua…