Artigo 1 da Lei nº 10.392 de 14 de Dezembro de 1970 de São Paulo

Lei nº 10.392 de 14 de Dezembro de 1970

Fixa novos níveis para a gratificação "pro labore" relativa às funções de Inspetor de Arrecadação e de Coletor
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2.º da Lei nº 1.553, de 29 de dezembro de 1951:
 "Artigo 2.º - Os ocupantes de cargos de Exator ou extranumerários de idêntica denominação perceberão uma gratificação"pro labore", quando designados para desempenhar funções de Coletor".

Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
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Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
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Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981

Dispõe sobre a instituição de novas Escalas de Vencimentos Aplicáveis aos funcionários públicos civis e servidores do Estado e dá outras providências…
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Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979

Altera disposições da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas…
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Lei nº 443, de 24 de setembro de 1974

Dispõe sobre gratificações "pro - labore" de Exator, classifica coletorias e dá providências correlatas…
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