Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979

Altera disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e dá providências correlatas


LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 17 DE JANEIRO DE 1979

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978:

I - O inciso VI do artigo 5º:

"VI - referência numérica: símbolo indicativo do nível de vencimento ou salário fixado para o cargo ou função-atividade."

II - o § 3º do artigo 32:

"§ 3º - Se o cargo anteriormente ocupado estiver provido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito à indenização."

III - o artigo 38:

"Artigo 38 - Os postos de trabalho serão fixados, extintos ou relotados, de uma para outra Secretaria, mediante decreto, em função das necessidades de serviço, observados os limites dos recursos orçamentários.

"§ 1º - A relotação de postos de trabalho no âmbito da mesma Secretaria far-se-á mediante ato do Secretário.

"§ 2º - Caberá ao órgão central de recursos humanos manifestar-se previamente sobre a fixação, extinta ou relotação, de uma para outra Secretaria, dos postos de trabalho."

IV - o inciso do artigo 111: