Artigo 13 da Lei nº 10.394 de 16 de Dezembro de 1970 de São Paulo
Lei nº 10.394 de 16 de Dezembro de 1970
Reorganiza a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
Artigo 13 - Os benefícios concedidos por esta lei serão reajustados, na mesma proporção, sempre que se alterar o salário-mínimo na Capital do Estado.
Parágrafo único - Vigorará o reajuste a partir do primeiro dia do mês seguinte aquele em que ocorrer a alteração.