Artigo 28 da Lei nº 11 de Março de 2007 do Munícipio de Manaus
Lei nº 11 de 03 de Julho de 1990
DISPÕE SOBRE NORMAS TÉCNICAS PARA INSTALAÇÕES CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 28 - As mangueiras de 38 mm de diâmetro interno, serão flexíveis, de fibra resistente à umidade, revestida internamente de borracha, capazes de resistir à pressão mínima de teste de 20 Kg/cm2 (vinte quilos por centímetro quadrado), dotadas de junta "Storz" e com seções de 15m (quinze metros) de comprimento.