Página 6863 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Abril de 2024

Diário de Justiça do Estado de Goiás
mês passado

vender; 9. expor à venda; 10. oferecer; 11. ter em depósito; 12. transportar; 13. trazer consigo; 14. guardar; 15. prescrever; 16. ministrar; 17. entregar a consumo, ou, 18. fornecer, ainda que gratuitamente.”(Marcão, Renato. Tóxicos: Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006: Lei de Drogas: anotado e interpretado/ Renato Marcão – 10. ed. rev., amp. e atual de acordo com a Lei 12.961/2014 – São Paulo: Saraiva, 2015. pág. 95).

A consumação das figuras típicas “adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” ocorre no instante em que o sujeito tem a disponibilidade do objeto material, o que é o caso deste processo, dado que os réus possuíam e/ou guardavam e transportavam clandestinamente substâncias entorpecentes.

Oportuno frisar que traficante não é apenas quem é flagrado comercializando a droga, mas todo aquele que, de alguma maneira, participa da produção e circulação da substância entorpecente. E, neste caso, as ações do acusado encontram-se perfeitamente amoldadas nas condutas descritas no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 ( Lei de Drogas).

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