Parágrafo 3 Artigo 10 da Lei nº 6.019 de 03 de Janeiro de 1974

Lei nº 6.019 de 03 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.
Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)
§ 3o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

O trabalho temporário, o Direito do Trabalho e a Lei 13.429/2017.

O trabalho temporário é regulado pela Lei 6.019/74 (com as alterações legislativas pela Lei 13.429/17) e pelo Regulamento (Decreto 73.841/74, além da Portaria MTE 789/14 e da Instrução Normativa SIT…
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GEN Jurídico, Editor de Livro
há 7 anos

O trabalho temporário, o Direito do Trabalho e a Lei 13.429/2017

por Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante trabalho temporário é regulado pela Lei 6.019 /74 (com as alterações legislativas pela Lei 13.429 /17) e pelo Regulamento…
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