Artigo 6 da Lei nº 10.472 de 18 de Junho de 2003 do Munícipio de Juiz de Fora
Lei nº 10.472 de 18 de Junho de 2003
DISPÕE SOBRE OS DIREITOS BÁSICOS DOS PORTADORES DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA (HIV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 6º - O Poder Executivo, nas condições da Lei Complementar nº 101 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ), concederá incentivo a pessoas físicas e jurídicas que contribuam para Entidades sem fins lucrativos que realizam pesquisas, prevenção e tratamento dos indivíduos infectados pelo vírus da lmunodeficiência Humana (HIV).