Artigo 2 da Lei nº 10.406 de 25 de Abril de 2002 do Munícipio de Curitiba
Lei nº 10.406 de 25 de Abril de 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE MÉDICOS VETERINÁRIOS DO PARANÁ - UNIMEV - PR.
Art. 2º - A entidade distinguida, salvo por motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Curitiba, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.