Inciso I do Artigo 30 da Lei nº 13.465 de 11 de Julho de 2017

Lei nº 13.465 de 11 de Julho de 2017

Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis n os 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis n º 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.
Art. 30. Compete aos Municípios nos quais estejam situados os núcleos urbanos informais a serem regularizados:
I - classificar, caso a caso, as modalidades da Reurb;

Página 100 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 2 de Maio de 2024

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Procedimento Nº 001/2024 Matrícula/ transcrição originária: 65618 Núcleo: Loteamento…
0
0
há 7 dias

Página 117 da NORMAL do DOM-JV-SC (DOM-JV-SC) de 2 de Maio de 2024

§ 3.º A Presidência da Comissão poderá ser substituída por qualquer membro desta Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no § 1°. Art. 2º A Comissão terá por atribuições a análise de…
0
0

Página 192 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 29 de Abril de 2024

Alcindo de Azevedo, Prefeito Municipal de Três Coroas, RATIFICA a Dispensa de Licitação por Justificativa nº 228/2024 com a empresa AUGUSTO THOMAZONI, cujo objeto é a contratação de empresa para…
0
0

Página 58 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 25 de Abril de 2024

Isto posto, declaro CONCLUÍDO o Procedimento Administrativo nº 009/2024 , e DECIDO pela APROVAÇÃO do processo de regularização fundiária de interesse social do núcleo urbano informal denominado…
0
0

Página 59 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 25 de Abril de 2024

competente que deveráindicar as intervenções a serem executadas, se for o caso, bem como, identificar os ocupantes e declarar os respectivos direitos reais conferidos a cada beneficiário; (art. 40 da…
0
0

Página 1185 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 19 de Abril de 2024

São Domingos Prefeitura DECRETO Nº 1703 DE 18 DE ABRIL DE 2024 Publicação Nº 5879989 DECRETO Nº 1703, DE 18 DE ABRIL DE 2024. DECLARA A ÁREA OBJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE…
0
0

Página 1186 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 19 de Abril de 2024

• Considerando que desde o ano de 2006 houve a implantação do Loteamento São José, nesta cidade de São Domingos, registrado em nome do próprio Município, sem que os ocupantes dos Lotes Urbanos 15 a…
0
0

Página 1187 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 19 de Abril de 2024

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. São Domingos – SC, 18 de abril de 2024. MARCIO LUIZ BIGOLIN GROSBELLI Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO IDENTIFICAÇÃO DAS QUADRAS, LOTES, ÁREAS E…
0
0
há 21 dias

Página 17 da NORMAL do DOM-JV-SC (DOM-JV-SC) de 18 de Abril de 2024

PORTARIA SEI - SEHAB.GAB/SEHAB.NAD PORTARIA N.º 000/2024/SEHAB Classificação como REURB-E para fins de regularização fundiária urbana O Secretário Municipal de Habitação, no uso da atribuição que lhe…
0
0

Página 321 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 10 de Abril de 2024

LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: 30ECE81F GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 50/2024 DECRETO Nº 50/2024 Declara como REURB-S, para…
0
0