Artigo 34A do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941

Decreto Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941

Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 1o A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 2o Na hipótese deste artigo, o expropriado poderá levantar 100% (cem por cento) do depósito de que trata o art. 33 deste Decreto-Lei. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 3o Do valor a ser levantado pelo expropriado devem ser deduzidos os valores dispostos nos §§ 1o e 2o do art. 32 deste Decreto-Lei, bem como, a critério do juiz, aqueles tidos como necessários para o custeio das despesas processuais. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 4º Após a apresentação da contestação pelo expropriado, se não houver oposição expressa com relação à validade do decreto desapropriatório, deverá ser determinada a imediata transferência da propriedade do imóvel para o expropriante, independentemente de anuência expressa do expropriado, e prosseguirá o processo somente para resolução das questões litigiosas. (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)

Página 8814 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Maio de 2024

recurso especial interposto nos autos, o que impede a análise das alegações da autarquia, ora embargante, com o objetivo de alterar a base de cálculo dos juros compensatórios, bem como para fosse…
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Página 8815 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Maio de 2024

sucessivas normas editadas no decorrer do tempo, cada uma delas de incidência imediata para o período em que vigorou, de modo que a ocorrência de fato novo modificativo do direito, que influa no…
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Publicação do processo nº 2023/0304552-3 - Disponibilizado em 13/05/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2093452 - PE (2023/0304552-3) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA RECORRIDO : MASSA FALIDA DA CIA IND DO NORDESTE…

Intimação do processo N. - 06/05/2024 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0828257-12.2017.8.20.5001 POLO ATIVO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE POLO PASSIVO FATIMA SOARES DE LIMA ADVOGADO(A/S) JULIO CESAR BORGES DE PAIVA | 4106/RN DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Intimação do processo N. - 06/05/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0000668-49.2009.8.10.0115 POLO PASSIVO THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A/S) RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO | 8536/MA BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR | 6878/MA EMANUEL…

Intimação do processo N. - 06/05/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0000668-49.2009.8.10.0115 POLO ATIVO ELSON JANUARIO FAGUNDES ADVOGADO(A/S) ELSON JANUARIO FAGUNDES | 7641/MA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 06/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/05/2024 Processo…

Intimação do processo N. - 06/05/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0000668-49.2009.8.10.0115 POLO PASSIVO RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO ADVOGADO(A/S) RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO | 8536/MA BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR | 6878/MA…

Intimação do processo N. - 06/05/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0000668-49.2009.8.10.0115 POLO PASSIVO MANUEL XIMENES NETO ADVOGADO(A/S) RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO | 8536/MA BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR | 6878/MA EMANUEL DA SILVA E…

Intimação do processo N. - 06/05/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0000668-49.2009.8.10.0115 POLO PASSIVO BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR ADVOGADO(A/S) RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO | 8536/MA BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR | 6878/MA…

Intimação do processo N. - 06/05/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0000668-49.2009.8.10.0115 POLO PASSIVO EMANUEL DA SILVA E SILVA ADVOGADO(A/S) RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO | 8536/MA BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR | 6878/MA EMANUEL DA…