Artigo 24 Lc nº 106 de 16 de Dezembro de 1999 do Munícipio de Diadema

Lc nº 106 de 16 de Dezembro de 1999

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, ORGANIZA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CRIA A CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Art. 24 - Constituem cargos de confiança de livre provimento em comissão, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, privativos de Procurador do Município em atividade e estável no serviço público, o de Procurador Geral do Município e o de Chefe de Serviço da Comissão Processante Permanente.
Parágrafo Único - O cargo de Procurador Geral do Município será preenchido por Procurador de carreira de notável saber jurídico e reputação ilibada, nos termos do artigo 95, da Lei Orgânica do Município.

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Ação contra leis jurídicas municipais terá rito abreviado no STF

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