Ação contra leis municipais sobre assistência jurídica e Defensoria Pública terá rito abreviado
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), dispensou a análise da liminar e levará diretamente ao Plenário, para julgamento de mérito, a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 279, em que a PGR (Procuradoria Geral da República) questiona leis municipais de Diadema (SP) que tratam da prestação do serviço de assistência jurídica e da Defensoria Pública. A magistrada adotou, para a análise do caso, o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs, que permite que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF.
De acordo com a PGR, a tese central da ação é a de que a atuação dos municípios na edição de leis sobre assistência jurídica e Defensoria Pública viola o princípio do pacto federativo. Isto porque trata-se de matéria de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e aos e...
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