Artigo 1 da Lei nº 9.478 de 28 de Maio de 2004 do Munícipio de Porto Alegre

Lei nº 9.478 de 28 de Maio de 2004

INSTITUI HOMENAGEM AO ESCULTOR VASCO PRADO MEDIANTE A DENOMINAÇÃO DE UMA ESPLANADA SITUADA NA ORLA DO GUAÍBA E A COLOCAÇÃO DE UM MONUMENTO NO LOCAL.
Art. 1º Fica instituída homenagem ao Escultor Vasco Prado mediante a denominação de uma esplanada situada na orla do Guaíba e a colocação de um monumento no local.
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