Artigo 3 da Lei nº 8.410 de 10 de Dezembro de 1999 do Munícipio de Porto Alegre

Lei nº 8.410 de 10 de Dezembro de 1999

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DO USO ESPECIAL DE IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL E SUA ALIENAÇÃO A ARLINDO RISCH, INDEPENDENTEMENTE DE LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - O imóvel descrito no artigo anterior foi avaliado em R$ 5.724,22 (cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos) em 08 de julho de 1999.
Parágrafo único - Para efeito de atualização do valor do imóvel será considerada a variação mensal do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) da Fundação Getúlio Vargas até a data da celebração da escritura.
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